Rio Claro: Sindicato promete fiscalizar e cobrar o cumprimento da lei das câmeras‎


Em fevereiro deste ano, a Câmara Municipal da cidade de Rio Claro aprovou mais uma lei que dispõe sobre a segurança nos bancos. Os vereadores aprovaram projeto de lei que obriga as agências bancárias de nossa cidade a instalar câmeras de monitoramento na parte externa de suas dependências.

A medida visa aumentar a segurança dos clientes, além de ajudar a polícia na identificação de suspeitos de crimes, como o “saidinha bancária”. A lei, oriunda de proposta da vereadora Raquel Picelli (PT), foi encaminha ao Executivo, que tem 90 dias para publicar decreto de regulamentação.

Antes mesmo de entrar em vigor, o Sindicato dos Bancários de Rio Claro já está fazendo pressão para garantir o cumprimento dessa medida. A diretora Silvana Anaruma conta que a entidade está entregando às agências cópias da lei para informá-las sobre a nova regra.

Segundo ela, vencido o prazo de regulamentação e para adequação das agências, sindicato pretende fiscalizar e cobrar o cumprimento da lei. A ideia é pressionar os bancos com aplicação de sanções em caso de descumprimento. “Vamos cobrar da prefeitura fiscalização e autuação”, destaca. Conforme Silvana, se não houver fiscalização, dificilmente a lei será cumprida como ocorre com outras leis aprovadas que nunca saíram do papel.


Vale lembrar que Rio Claro possui outras três leis que visam aumentar a segurança nas agências bancárias. A Lei Municipal nº 4.218/2010, de autoria do vereador Sérgio Carnevale (DEM), proíbe o uso de celular ou equipamento similar nas agências e instituições semelhantes.

Já a Lei Municipal nº 4.122/2010, de autoria da vereadora Mônica Hussni Messetti (DEM), obriga os bancos com portas de detectores de metal a manter guarda-volumes para uso dos clientes.

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Outra lei, aprovada em abril do ano passado, obriga os bancos a colocar biombos ou estrutura similar entre os caixas, inclusive os eletrônicos, para proteger os clientes no momento do atendimento. A lei é de autoria do parlamentar Julinho Lopes (PP).

Todas estão em vigor. Os autores afirmam que o descumprimento acontece por falta de fiscalização do poder público.


Lei das Filas

Em Rio Claro também existe a Lei Municipal nº 3.521, de 2005, que impõe limite para o tempo de espera na fila das agências bancárias do município. Pela lei, os clientes devem ser atendidos em no máximo 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pico, como dias de pagamento e véspera de feriados, por exemplo.

Os clientes podem registrar denúncia no Procon e também na prefeitura, a quem cabe fiscalizar o cumprimento da regra. A lei é oriunda de projeto do vereador Valdir Andreeta.

Fonte: Jc Rio Claro