Sediado desde 2006 no atual prédio, o Conselho Regional de Economia – 2ª Região – SP – CORECON-SP – conta atualmente com 20 mil inscritos, distribuídos entre a capital e as onze delegacias regionais.
Tem por atribuição organizar e manter o registro profissional dos economistas, fiscalizar a profissão, expedir as carteiras profissionais, impor penalidades à infração da legislação profissional e cooperar com o COFECON em seu programa de trabalho, destinado a valorização profissional.
O CORECON-SP estabelece na prática o elo entre o economista e a sociedade civil e tem avançado sistematicamente na perspectiva de ser a imagem refletida do papel do economista no contexto social, por intermédio dos produtos e serviços que oferece a seus inscritos e à comunidade paulista e brasileira como um todo (empresários, estudantes, políticos, jornalistas, etc.).
Tem contribuído para o economista, em especial, possuir sólida formação teórica a partir de uma visão metodologicamente pluralista da ciência econômica; ter consciência criticamente aberta sobre a realidade socioeconômica do País e assumir postura responsável no tocante à sua atividade profissional.
CORECON SP Cancelamento
O comprovado não exercício da profissão em caráter definitivo permite ao economista regularmente inscrito requerer o cancelamento do seu registro.
– Preencher e assinar o requerimento para cancelamento de registro profissional;
– Diploma original (para receber baixa da averbação do registro após homologação do Plenário);
– Carteira de Identidade Profissional de Economista;
– Recolher taxa de cancelamento (valor de R$ 60,00 emitida após apresentar os documentos)
– Documentação comprobatória da alegação base do pedido de cancelamento:
Aposentadoria
– Cópia da carta de concessão ou Publicação da concessão do benefício, e;
– Cópia do CTPS (pág. foto/pág. da qualificação civil, pág. do último contrato de trabalho e pág. posterior ao do último contrato de trabalho).
Exercício de atividades não relacionadas ao campo profissional do economista
– Cópia da CTPS (pág. foto/ pág. da qualificação civil, pág. do último contrato de trabalho e pág. posterior ao do último contrato de trabalho) declaração da empresa constando as atribuições do cargo, e caso seja sócio de empresa juntar Contrato Social e Última Alteração Contratual.
OBSERVAÇÕES
– O requerente poderá encaminhar os documentos pessoalmente, por portador ou via correio ao Departamento de Registro do CORECON-SP, na Rua Líbero Badaró, 425 – 14º andar em São Paulo ou nas Delegacias Regionais.
– A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão do cancelamento se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do CORECON das ações administrativas e judiciais, impostas por lei, que visem ao recebimento dos valores devidos pelo economista requerente. Não há anistia ou isenção de pagamento de anuidades, por se tratar de uma obrigação parafiscal de natureza tributária, prevista em Lei.
– Na impossibilidade de pagamento à vista do débito, o mesmo poderá ser parcelado, através de assinatura do “Termo de Parcelamento”, conforme normas do Conselho Federal de Economia.
ATENÇÃO
– O extravio do Diploma deverá ser publicado em jornal de grande circulação e anexada cópia ao pedido de Cancelamento do Registro, conforme Res. 428/2003 do CORECON-SP.
– A perda (extravio) ou roubo da Carteira de Identidade Profissional de Economista, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência Policial, conforme Res. 1972/2017 do COFECON.
– O fato gerador da obrigação tributária é o pedido de registro no CORECON-SP, feito pelo economista, independentemente de estar ou não no exercício da profissão sob quaisquer motivos.
– A falta de atendimento a qualquer dos itens retro citados, impossibilitará o deferimento do pedido de cancelamento, permanecendo, portanto, o registro aberto no CORECON-SP. Somente um pedido formal de cancelamento do registro apresentado pelo economista (atendidas as exigências legais) é que interrompe essa obrigação. Não ocorrendo tal hipótese, as anuidades serão lançadas anualmente e, portanto exigíveis pelo Conselho, inclusive, por execução fiscal perante a Justiça Federal, dada a natureza tributária da contribuição.
– Profissionais registrados a partir de 04/10/2006 estão dispensados de apresentar o Diploma para cancelar o registro.
CORECON SP Benefícios
O Conselho Regional de Economia de São Paulo (Corecon-SP) amplia cada vez mais o número de parcerias com empresas, instituições de ensino, culturais, fundações entre outros segmentos com o intuito de beneficiar os economistas registrados na Entidade da Classe. Dentre esses destaca-se Cursos de Graduação e Pós-graduação, Restaurantes e Bares; Hotéis e Pousadas; Revistas e Publicações; Lazer e Turismo, e uma série de outros produtos e serviços.
Trabalha para conseguir novos benefícios para os Economistas de todo o Estado de São Paulo. Caso o Colega Economista queira enviar sugestões, por favor, o faça pelo e-mail: [email protected], e a equipe entrará em contato para tentar a parceria.
CORECON SP Gincana
Dada a largada para a disputa entre estudantes do Curso de Ciências Econômicas de todas as Faculdades do Estado de São Paulo, realizado pelo Conselho Regional de Economia – CORECON-SP.
Na 15ª edição foi batido o novo recorde de participantes: 96 estudantes de 23 instituições de ensino de SP. Mais um grande evento do Corecon-SP, em comemoração ao Dia do Economista.
Os jogos são disputados por duas duplas de estudantes a cada partida, em computadores, em que um software representa um hipotético país.
O objetivo é criar dificuldades no cenário econômico do oponente, que terá de tomar medidas para resolver esses problemas e, tal qual um “ministro da Fazenda” ou “presidente do BC”, deste país imaginário, promover o crescimento econômico, apesar das adversidades.
Os 47 jogos, disputados em sistema de “mata-mata”, ocorreram simultaneamente, com todos os computadores instalados num amplo salão e os alunos frente a frente.
CORECON SP Anuidade
A inscrição no Conselho Regional de Economia é requisito indispensável para o regular exercício da profissão do Economista.
A partir da regulamentação das diversas profissões, foi estabelecida a obrigatoriedade do recolhimento de anuidades por parte de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos órgãos de fiscalização profissional, cujo pagamento deve ser efetuado até o dia 31 de março de cada ano.
Além de cumprir seu papel de órgão fiscalizador, cabe também ao Conselho Regional de Economia promover a cobrança e arrecadação das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Corecon-SP, sob pena de o dirigente do Órgão ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, por renúncia fiscal.
O fato gerador tributário da anuidade é a manutenção do registro profissional. A exigibilidade da anuidade independe da empresa ou profissional registrado ter exercido ou não a profissão, ou mesmo de não estar obrigado
ao registro que manteve voluntariamente. A manutenção do registro garante o exercício legal da profissão a qualquer tempo, e representa por si só o surgimento da obrigação tributária relativa à anuidade. É importante observar que o não pagamento das anuidades implica na remessa do processo administrativo ao Departamento Jurídico do Corecon-SP para a cobrança judicial do débito junto a Justiça Federal.
Por força do art. 149 da Constituição Federal, as anuidades devidas aos CORECONs são obrigações parafiscais de natureza tributária.
O poder de fixar, cobrar e executar as contribuições, multas e preços de serviços devidos aos Conselhos Regionais de Economia é conferido pelas normas vigentes.
Para a dispensa do pagamento das anuidades, em qualquer caso, não é suficiente a prova do não exercício da atividade, mas impõe-se a comprovação do pedido de baixa de inscrição através do requerimento de pedido de cancelamento de registro.
Horário de Funcionamento CORECON SP
- Segunda a sexta das 9h às 18h
Onde Fica, Endereço e Telefone CORECON SP
- R. Líbero Badaró, 425 – Centro Histórico de São Paulo, São Paulo – SP
- Telefone: (11) 3291-8700
Outras informações e site
- Mais informações: www.coreconsp.org.br
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