Começa a valer hoje a lei municipal que limita os tamanhos dos outdoors em guia de Franca. A intenção, segundo a prefeitura, é diminuir a poluição visual. Os anúncios em placas externas agora têm de seguir um tamanho padrão e manter distância mínima um dos outros. A partir desta quarta-feira fiscais da prefeitura farão vistoria em todos os painéis. Ontem, algumas empresas se esforçaram para desmontar as peças fora dos padrões definidos e montaram outros novos.
O decreto que limita a dimensão dos outdoors foi baixado no dia 17 de agosto do ano passado pelo prefeito Sidnei Rocha (PSDB), com o objetivo de regulamentar este tipo de publicidade. As placas agora têm de seguir o tamanho padrão de nove metros de comprimento por três de altura, quando a estrutura for de madeira, e de dez metros de comprimento por quatro de altura, no caso dos metálicos.
Além dos limites no tamanho, as peças também devem manter distância mínima de dois metros uma das outras. O decreto ainda proíbe a instalação de outdoors em terrenos edificados ou sobre edificações. Os modelos sequenciais estão banidos.
Em terrenos próximos a vias de mão dupla, podem ser implantados conjuntos de quatro peças, sendo duas unidades em cada lado de visualização. Quando a via tiver sentido único, só poderão ser colocados módulos com duas unidades, ambas voltadas para o mesmo lado. Esses conjuntos ainda devem respeitar uma distância mínima de 50 metros.
Os outdoors “back light”, iluminados, com suportes de altura superior a dez metros, não foram enquadrados na nova lei. Já os letreiros eletrônicos devem respeitar o que prevê o decreto.
Segundo Ismael Xavier, chefe do Setor de Fiscalização, funcionários municipais já estarão hoje nas ruas fazendo as vistorias. Caso os painéis estejam irregulares, as empresas serão notificadas. “O fiscal tem que sair às ruas e constatar que todos os outdoors estão de acordo com o decreto. Aquele que não estiver terá de ser retirado”, ressaltou Xavier.
A Prefeitura dará dez dias de prazo para adequações quando irregularidades foram constatadas e poderá aplicar multas caso o problema não seja sanado.
PUNIÇÕES
Se o empresário não retirar ou adequar o outdoor fora dos padrões em dez dias, a Prefeitura multa a empresa com o valor de R$ 280. O boleto é enviado ao proprietário do painel, que tem o direito de recorrer. Caso o recurso seja negado e vença o prazo para pagamento da multa, o valor mais que dobra e alcança os R$ 600. Caso a multa não seja paga novamente, a prefeitura pode apreender o outdoor.
Fonte: Portal GCN